Decreto nº 43.808/2005
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL.
DECRETO Nº 43.808, DE 23 DE MAIO DE 2005.
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a persistência das condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidade do Município;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a continuidade de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 435 A, 4 de abril de 2005, expedido pelo Prefeito Municipal de Benjamin Constant do Sul, que Prorroga a Situação de Emergência na zona rural do Município, pelo período de noventa dias.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de prorrogação de situação anormal, estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo indicado no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 435/2005 de //