Decreto nº 43.810/2005
INSTITUI 2006 COMO ANO DO CENTENÁRIO DE MÁRIO QUINTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.810, DE 24 DE MAIO DE 2005.
INSTITUI 2006 COMO ANO DO CENTENÁRIO DE MÁRIO QUINTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando que a 30 de julho de 1906 nascia, no Município de Alegrete, MÁRIO QUINTANA, onde permaneceu até 1926, quando se transferiu para Porto Alegre;
considerando que sua poesia despertou entusiasmo na crítica brasileira, principalmente no povo, que se identifica com seu tom coloquial e sua extrema sensibilidade;
considerando o que disse Érico Veríssimo: "Quintana na verdade é um anjo disfarçado de homem. Às vezes, quando se descuida ao vestir o casaco, suas asas ficam de fora. E se alguém um dia perguntar quem é Mário Quintana podem responder sem medo de errar que ele é um dos melhores poetas do nosso Brasil. É isto o que pensa quem gosta dele como de um irmão, um tal de Érico Veríssimo";
considerando que por meio de uma perspectiva sutilmente irônica, ele conseguiu mergulhar no cotidiano, traduzindo em frases curtas - os quintanares - o encantamento da poesia, que lhe transformou em uma das maiores vozes líricas da literatura brasileira;
considerando que esse poeta ao afirmar "A poesia é a invenção da verdade", fica sendo o efeito da própria criação;
considerando que MÁRIO QUINTANA retratou a tudo e a todos com imensa sensibilidade e humor, muitas vezes numa poética desconcertantemente inteligente, apesar de sua enganosa simplicidade; considerando, ainda, que MÁRIO QUINTANA renovou a poética brasileira, dando-lhe mais leveza, naturalidade, musicalidade, melancolia, mas acima de tudo muita lucidez, sem perder a coerência, tendo criado para os leitores um itinerário de aprendiz de feiticeiro; considerando, finalmente, que o Estado deve homenagear a memória de seus filhos ilustres, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, 2006 o ANO DO CENTENÁRIO DE MÁRIO QUINTANA, a fim de ser celebrada a memória do ilustre escritor gaúcho.
Art. 2º Fica criada uma Comissão com o encargo de promover os eventos relativos ao ANO DO CENTENÁRIO DE MÁRIO QUINTANA, devendo centralizar e administrar as atividades, incluindo a organização do respetivo calendário, definidas para comemoração do centenário do nascimento desse poeta.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Governador do Estado e integrada, como segue: I - Vice-Governador, que substituirá o Governador nos seus impedimentos; II - Secretário de Estado da Cultura; III - Secretário de Estado da Educação; IV - Diretor da Casa de Cultura Mário Quintana; V - Diretor do Instituto Estadual do Livro; VI - um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS; VII - um representante da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS; VIII - um representante da Prefeitura Municipal de Alegrete. IX - um representante dos familiares do homenageado; (Redação acrescida pelo Decreto nº 44047 /2005) X - um representante da Universidade da Região da Campanha. (Redação acrescida pelo Decreto nº 44047 /2005)
Parágrafo único - Os representantes indicados nos incisos VI e VII serão designados pelo Reitor da respectiva Universidade, e no inciso VIII pelo Prefeito Municipal da Prefeitura de Porto Alegre.
Parágrafo único - Os representantes indicados nos incisos VI, VII e X serão designados pelo Reitor da respectiva Universidade, e no inciso VIII pelo Prefeito Municipal de Alegrete. (Redação dada pelo Decreto nº 44047 /2005)
Art. 4º A Comissão, ora instituída, contará com uma Secretaria Executiva, a qual compete desenvolver as atividades de apoio necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 2º do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.