Decreto nº 43.811/2005
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER ESTUDOS VOLTADOS À CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA MÁRIO QUINTANA.
DECRETO Nº 43.811, DE 24 DE MAIO DE 2005.
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER ESTUDOS VOLTADOS À CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA MÁRIO QUINTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar estudos e elaborar projeto de lei, visando a criação da Fundação Casa de Cultura Mário Quintana, destinada a englobar as atividades das áreas e segmentos da cultura no Estado.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho instituído no caput do artigo, terá o prazo de noventa dias para apresentar o relatório de suas atividades, devendo ser acompanhado de minuta de projeto de lei dispondo sobre a criação da referida Fundação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, será composto por representantes de órgãos e entidades, como segue:
I - um da Secretaria da Cultura, que o coordenará;
II - um da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
III - um da Secretaria da Fazenda;
IV - um da Secretaria da Educação;
V - um da Procuradoria-Geral do Estado;
VI - um da Casa de Cultura Mário Quintana.
Parágrafo único - Os representantes serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades acima referidos.
Art. 3º À Secretaria da Cultura compete dar o apoio necessário ao Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.