Decreto nº 43.812/2005
FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO PARA OS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.812, DE 24 DE MAIO DE 2005.
FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO PARA OS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Os valores da bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, para os Estagiários da Administração Direta e Indireta, ficam reajustados em 4%, a contar de 1º de maio de 2005, passando a ser os constantes no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Os valores previstos no Anexo Único serão reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:
I - 3%, a partir de 1º de setembro de 2005;
II - 3%, a partir de 1º de março de 2006.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do presente Decreto serão arredondados, quando necessário, para a dezena decimal de Real imediatamente superior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.
ANEXO ÚNICO
Valor-hora da bolsa-auxílio dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de maio de 2005.
Nível de Instrução...........Valor-Hora
Médio...........................R$ 1,59
1º ao 4º semestre...............R$ 1,90
Superior
5º ao 6º semestre...............R$ 2,25
7º semestre em diante...........R$ 2,75
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.