Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.812/2005

FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO PARA OS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.812, DE 24 DE MAIO DE 2005.

FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO PARA OS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Os valores da bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, para os Estagiários da Administração Direta e Indireta, ficam reajustados em 4%, a contar de 1º de maio de 2005, passando a ser os constantes no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Os valores previstos no Anexo Único serão reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:

I - 3%, a partir de 1º de setembro de 2005;

II - 3%, a partir de 1º de março de 2006.

Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do presente Decreto serão arredondados, quando necessário, para a dezena decimal de Real imediatamente superior.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.

ANEXO ÚNICO

Valor-hora da bolsa-auxílio dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de maio de 2005.

Nível de Instrução...........Valor-Hora

Médio...........................R$ 1,59

1º ao 4º semestre...............R$ 1,90

Superior

5º ao 6º semestre...............R$ 2,25

7º semestre em diante...........R$ 2,75

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.