Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.813/2005

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

DECRETO Nº 43.813, DE 27 DE MAIO DE 2005.

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972,

considerando a contribuição do homenageado para a cultura gaúcha, mormente em razão da preservação e continuidade da marca e do patrimônio de seus antepassados, aliando tradição e espírito empreendedor na Churrascaria Santo Antônio, que ora completa 70 anos de atividades;

considerando que no ano de 2005 está sendo comemorada a passagem dos cento e trinta anos da Imigração Italiana, e de que a trajetória empreendedora da família Aita e do homenageado é representativa da importância desses imigrantes para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Artigo Único É concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio ao Empresário JORGE AITA, em reconhecimento a sua contribuição para a cultura e o desenvolvimento do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2005.

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