Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.816/2005

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 43.816, DE 27 DE MAIO DE 2005.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 30/09/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 43.815 , de 27/05/05:

I - Conv. ICMS 83/04:

ALTERAÇÃO Nº 1927 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:

______________________________________________________________

|ITEM| MERCADORIA |OCORRE RESPONSABILI-|EMBASAMENTO LEGAL |

| | |DADE NAS OPERAÇÕES |ESPECÍFICO |

| | |QUE DESTINEM MERCA-| |

| | |DORIAS ÀS SEGUINTES | |

| | |UNIDADES DA FEDERA-| |

| | |ÇÃO | |

|====|=================|====================|==================|

|"VI |Produtos farma-|Todas as unidades da|Convs. ICMS 76 e |

| |cêuticos |Federação,exceto AM,|99/94; 4 e 51/95; |

| | |CE, DF, GO, PR, RR e|25 e 79/96;147,02;|

| | |SP |78, 100 e 143/03; |

| | |NOTA - A inclusão do|68 e 83/04; Atos |

| | |Estado de MG produz |COTEPE ICMS 15/97;|

| | |efeitos a partir de |100/99; Despachos |

| | |01/01/05 |14/99; 10 e 29/00;|

| | | |5/01; 12/02;19/03"|

|____|_________________|____________________|__________________| ALTERAÇÃO Nº 1928 - No art. 104, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AP, BA, ES, MA, MG, a partir de 01/01/05, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE e TO.

NOTA 02 - Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100, 143 e 144/03; 68 e 83/04; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03."

II - Conv. ICMS 101/04:

ALTERAÇÃO Nº 1929 - Na tabela do art. 5º, fica incluído o Conv. ICMS 101/04 na coluna "Embasamento Legal Especifico" do item IV.

ALTERAÇÃO Nº 1930 - No art.131, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - A substituição tributária a que se refere este artigo ocorre tanto nas operações internas quanto nas interestaduais e está fundamentada nos Convs. ICMS 105/92; 111 e 112/93; 6 e 154/94; 85 e 126/95; 28 e 111/96; 3, 31, 52, 53, 63, 80, 128 e 130/97; 17, 31, 37, 71, 80 e 82/98; 3, 27, 46, 72, 73, 83, 84 e 85/99; 21, 37, 48 e 53/00; 26, 28, 138 e 139/01; 5, 54, 59, 84, 85, 91, 103, 121, 122, 140, 148 e 156/02; 6, 38, 49, 72, 107 e 108/03; 5, 64 e 101/04; Ato COTEPE 47/03."

ALTERAÇÃO Nº 1931 - No art. 142, a nota 03 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 03 - No período de 1º de março a 30 de novembro de 2004, as obrigações decorrentes do Conv. ICMS 54/02 serão cumpridas simultaneamente à utilização do programa SCANC e os valores para fins de repasse, dedução, ressarcimento e complemento serão aqueles obtidos por meio dos relatórios gerados em conformidade com o referido Convênio."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nº, 1929 a 1931, a 30 de setembro de 2004 e, quanto às alterações nos 1927 e 1928, a 1º de outubro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997