Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.824/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.824, DE 30 DE MAIO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 44829 /2006) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução n.º 027 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de março de 2005, aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em conformidade com as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 de 24.07.2003, e alterações (DECRETO N.º 42.445 /03), bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 001334-16.00/03.4, de 30 de outubro de 2003 DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa INDÚSTRIA DE MÓVEI FINGER LTDA., com sede na Rodovia RS 404, Km 04, n.º 13 - Distrito Industrial, no Município de Sarandi (RS), com CNPJ n.º 01.559.964/0001-37 e CGC/TE n.º 133/0051480, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do art. 5º combinado com o art. 11 do DECRETO N.º 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º - As condições de concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS observarão o disposto em Resolução a ser aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, nos termos previstos no

§ 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 /03, a alterações.

Art. 3º - A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada: ao atendimento do previsto no artigo 2º; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; e cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2005.