Decreto nº 43.840/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.840, DE 30 DE MAIO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 043 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de março de 2005, aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em conformidade com as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 de 24 de julho de 2003, e alterações (DECRETO N.º 42.445), bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 000281-16.00/05.6, de 23 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à COOPERATIVA AGRÁRIA MISTA ENTRE RIOS LTDA., com sede na Praça Nova Pátria, s/nº - Distrito de Entre-Rios, no Município de Guarapuava (PR), com CNPJ nº 77.890.846/0001-79 e Unidade Industrial a ser instalada no Município de Igrejinha (RS), com as inscrições no CNPJ e CGC/TE em andamento, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º combinado com o artigo 11 do DECRETO N.º 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º As condições de concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS observarão o disposto em Resolução a ser aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, nos termos previstos no
§ 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 , a alterações.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada: ao atendimento do previsto no artigo 2º; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste á ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.