Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.851/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.851, DE 30 DE MAIO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º, do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução n.º 054 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 20 de maio de 2005 e a documentação constante no processo administrativo n.º 001177-16.00/03.3, de 24 de setembro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa IMOBRAS INDÚSTRIA DE MOTORES ELÉTRICOS LTDA., com sede e unidade industrial na Rua João Rodolfo Ost, nº 155, Distrito Industrial, Município de Alto Feliz (RS), com CNPJ n.º 04.333.355/0001-53 e CGC/TE n.º 334/0001075, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO N.º 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução n.º 054 /2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2005.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do Decreto nº 42.360 /03, de 24.07.2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da IMOBRAS INDÚSTRIA DE MOTORES ELÉTRICOS LTDA. relacionados ao projeto apoiado; à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.