Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.852/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.852, DE 30 DE MAIO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º, do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução n.º 10 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 01 de março de 2004 e a documentação constante no processo administrativo n.º 001680-16.00/03.7, de 31 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A., com sede na Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, n.º 2.911, Bairro Rio Abaixo, no Município de Jacareí/SP, com CNPJ n.º 19.900.000/0001-76 e unidade industrial instalada na Rua Rodolfo Vontobel, 281 - Distrito Industrial, no Município de Gravataí/RS, com CNPJ n.º 19.900.000/0005-08 e CGC/TE n.º 057/0133297, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO N.º 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS observarão os termos expressos na Resolução n.º 10 /2004, publicada no D.O.E. de 3 de março de 2004.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do Decreto nº 42.360 /03, de 24.07.2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A., relacionados ao projeto apoiado; à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roesler - FEPAM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.