Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.853/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.853, DE 30 DE MAIO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução n.º 051 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de março de 2005, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em conformidade com as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 de 24.07.2003, e alterações (DECRETO N.º 42.445 /03), bem como a documentação constante no processo administrativo nº 000355-16.00/05.0, de 12.04.2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa FIBRAPLAC - CHAPAS DE MDF LTDA., com sede na Rua dos Andradas, nº 1001 - 19º andar - Bairro Centro - Porto Alegre/RS, com CNPJ nº 04.176.791/0001-66 e filial industrial localizada na Estrada Avelino Maciel Neto, n.º 1.800, Bairro Passo Grande, Município de Glorinha (RS), com CNPJ n.º 04.176.791/0002-47 e CGC/TE n.º 276/0003994, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º combinado com os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO N.º 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.

Art. 2º As condições de concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS observarão o disposto em Resolução a ser aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, nos termos previstos no

§ 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 /03, e alterações introduzidas pelo DECRETO N.º 42.445 /03.

Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada: ao atendimento do previsto no artigo 2º; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.