Decreto nº 43.855/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 43.855, DE 30 DE MAIO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 050 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de março de 2005, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em conformidade com as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 de 24.07.2003, e alterações (DECRETO N.º 42.445 /03), bem como a documentação constante no processo administrativo n.º 000444-16 00/05.3, de 04.05.2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa GKN DO BRASIL LTDA., com sede e unidade industrial na Rua Joaquim Silveira, n.º 557, Bairro São Sebastião, Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ n.º 58.512.310/0001-75 e CGC/TE n.º 096/2868353 e unidade industrial filial sito na Avenida Albarus, n.º 11, Distrito Industrial, no Município de Charqueadas (RS), com CNPJ n.º 58.512.310/0002-56 e CGC/TE n.º 236/0023386; o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º do DECRETO N.º 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.
Art. 2º As condições de concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS observarão o disposto em Resolução a ser aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, nos termos previstos no
§ 2º do artigo 8º do DECRETO N.º 42.360 /03, e alterações introduzidas pelo DECRETO N.º 42.445 /03
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada: ao atendimento do previsto no artigo 2º; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.