Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.857/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.857, DE 31 DE MAIO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2005, VERA REGINA ALBUQUERQUE LAGAGGIO quando participará como palestrante no Seminário A Gestão dos Recursos Hídricos e os Impactos para a Saúde Pública.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.