Decreto nº 43.861/2005
ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 4º DO PROGRAMA ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÁRIA, REASSENTAMENTO E COOPERATIVISMO, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 42.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.861, DE 01 DE JUNHO DE 2005.
ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 4º DO PROGRAMA ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÁRIA, REASSENTAMENTO E COOPERATIVISMO, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 42.792 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado ,
considerando que os agricultores em processo de assentamento e reassentamento das áreas indígenas e de obras públicas podem enfrentar dificuldades na fase de implantação, como não implantação dos créditos e seca;
considerando que o Estado do Rio Grande do Sul deve ter a possibilidade em seu programa Estadual de política Agrária, Reassentamento e Cooperativismo de atender a necessidade imediata de alimentação dos beneficiários;
considerando que existe a imposição por parte da Constituição Estadual no artigo 191, inciso III, de que o Estado prestará assistência social, com o objetivo de amparo ao carente e desassistido;
considerando que o Gabinete da Reforma Agrária é o órgão estadual que executa e coordena o Programa Estadual de Política Agrária, Reassentamento e Cooperativismo;
considerando que a atividade de suprir a necessidade de alimentação imediata, prevista no presente Decreto, será restrita aos beneficiários do Programa Estadual de Reforma Agrária, Reassentamento e Cooperativismo e que deve ser concedida por tempo determinado, entre a seleção das famílias e a concessão do crédito de implantação do assentamento, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao artigo 4º do Programa Estadual de Política Agrária, Reassentamento e Cooperativismo, de que trata o DECRETO Nº 42.792 , de 30 de dezembro de 2003:
"Art. 4º - (...)
I - ...
IX - prestação, de acordo com as regulamentações e instruções administrativas pertinentes, do atendimento às necessidade imediatas de alimentação para o público beneficiário de projetos de assentamento, reassentamentos e agrovilas rururbanas;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42792/2003 de 30/12/2003