Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.861/2005

ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 4º DO PROGRAMA ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÁRIA, REASSENTAMENTO E COOPERATIVISMO, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 42.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 43.861, DE 01 DE JUNHO DE 2005.

ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 4º DO PROGRAMA ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÁRIA, REASSENTAMENTO E COOPERATIVISMO, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 42.792 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado ,

considerando que os agricultores em processo de assentamento e reassentamento das áreas indígenas e de obras públicas podem enfrentar dificuldades na fase de implantação, como não implantação dos créditos e seca;

considerando que o Estado do Rio Grande do Sul deve ter a possibilidade em seu programa Estadual de política Agrária, Reassentamento e Cooperativismo de atender a necessidade imediata de alimentação dos beneficiários;

considerando que existe a imposição por parte da Constituição Estadual no artigo 191, inciso III, de que o Estado prestará assistência social, com o objetivo de amparo ao carente e desassistido;

considerando que o Gabinete da Reforma Agrária é o órgão estadual que executa e coordena o Programa Estadual de Política Agrária, Reassentamento e Cooperativismo;

considerando que a atividade de suprir a necessidade de alimentação imediata, prevista no presente Decreto, será restrita aos beneficiários do Programa Estadual de Reforma Agrária, Reassentamento e Cooperativismo e que deve ser concedida por tempo determinado, entre a seleção das famílias e a concessão do crédito de implantação do assentamento, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao artigo 4º do Programa Estadual de Política Agrária, Reassentamento e Cooperativismo, de que trata o DECRETO Nº 42.792 , de 30 de dezembro de 2003:

"Art. 4º - (...)

I - ...

IX - prestação, de acordo com as regulamentações e instruções administrativas pertinentes, do atendimento às necessidade imediatas de alimentação para o público beneficiário de projetos de assentamento, reassentamentos e agrovilas rururbanas;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42792/2003 de 30/12/2003