Decreto nº 43.862/2005
CONCEDE A MEDALHA DA DEFESA CIVIL.
DECRETO Nº 43.862, DE 01 DE JUNHO DE 2005.
CONCEDE A MEDALHA DA DEFESA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso XIX, da Constituição do Estado , em conformidade com o DECRETO Nº 29.638 , de 19 de maio de 1980, e
considerando a proposta do Chefe da Casa Militar, Coordenador Estadual da defesa Civil, DECRETA:
Artigo único É concedida a Medalha da Defesa Civil de Primeira Classe ao General de Exército RENATO CÉSAR TIBAU DA COSTA, por sua participação relevante nas atividades concernentes á Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, que lhe tornou merecedor do reconhecimento público.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.