Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.863/2005

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARROS CASSAL, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, GENTIL, IBIRAIARAS, LAJEADO DO BUGRE, SANANDUVA, SEBERI, SOLEDADE, TIRADENTES DO SUL E VISTA ALEGRE.

DECRETO Nº 43.863, DE 01 DE JUNHO DE 2005.

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARROS CASSAL, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, GENTIL, IBIRAIARAS, LAJEADO DO BUGRE, SANANDUVA, SEBERI, SOLEDADE, TIRADENTES DO SUL E VISTA ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /2005, de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a persistência das condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a continuidade de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Prorrogações expedidos pelos Prefeitos Municipais de Barros Cassal, Dois Irmãos das Missões, Gentil, Hulha Negra, Ibiraiaras, Lajeado do Bugre, Sananduva, Seberi, Soledade, Tiradentes do Sul e Vista Alegre, como segue:

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|Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|747-08.01/05-8 |Barros Cassal | 18 /2005, de 26 de | | |

| | |abril de 2005 |90 dias|Zona rural |

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|735-08.01/05-0 |Dois Irmãos das| 016 /2005, de 4 de |90 dias|Zona rural |

| |Missões |abril de 2005 | | |

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|750-08.01/05-0 |Gentil | 0014 /2005, de 6 de |90 dias|Zona rural |

| | |abril de 2005 | | |

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|732-08.01/05-2 |Ibiraiaras | 2.222 /2005, de 12 de|90 dias|Zona rural |

| | |abril de 2005 | | |

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|1593-08.01/05-7|Lajeado do Bu-| 014 /2005, 5 de abril|90 dias|Todo território|

| |gre |de 2005 | | |

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|710-08.01/05-7 |Sananduva | 3611 /2005, de 4 de |90 dias|Zona rural |

| | |abril de 2005 | | |

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|810-08.01/05-1 |Seberi | 015 /2005, de 6 de |90 dias|Zona rural |

| | |abril de 2005 | | |

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|608-08.01/05-5 |Soledade | 8.788 /2005, de 22 de|90 dias|Zona rural |

| | |abril de 2005 | | |

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|780-08.01/05-6 |Tiradentes do | 017 /2005, de 8 de |90 dias|Todo território|

| |Sul |abril de 2005 | | |

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|774-08.01/05-5 |Vista Alegre | 012 /2005 de 8 de |90 dias|Zona rural |

| | |abril de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de prorrogação de situação anormal, estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18/2005 de //

Decreto nº 16/2005 de //

Decreto nº 14/2005 de //

Decreto nº 2222/2005 de //

Decreto nº 15/2005 de //

Decreto nº 3611/2005 de //

Decreto nº 8788/2005 de //

Decreto nº 17/2005 de //

Decreto nº 12/2005 de //