Decreto nº 43.864/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RST/472, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR/468 (PADRE GONZALES) - RIO TURVO.
DECRETO Nº 43.864, DE 01 DE JUNHO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RST/472, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR/468 (PADRE GONZALES) - RIO TURVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SLIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RST/472, Trecho: Entroncamento BR/468 (Padre Gonzales) - Rio Turvo, com início do trecho (km 0+000) no entroncamento da BR/468 com a RST/472, na zona urbana de Padre Gonzales, e o seu final no início da Ponte sobre o Rio Turvo, correspondendo ao PF., sendo que a extensão total do trecho é 9.419,40 metros, com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5112, de 12 de maio de 2005, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.