Decreto nº 43.865/2005
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.865, DE 01 DE JUNHO DE 2005.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 241/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessadas as atividades da Escola Estadual de Ensino Fundamental Presidente Campos Sales, localizada no Município de Erechim/RS, sob a jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto n.º 13.144 , de 5 de fevereiro de 1962, reclassificada pelo DECRETO N.º 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Presidente Campos Sales, pelo DECRETO N.º 28.406 , de 28 de fevereiro de 1979, e designação alterada pela Portaria SE n.º 65, de 23 de fevereiro de 2001, cujas atividades cessaram em 2 de agosto de 2003, conforme o Parecer n.º 241/2005, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13144/1962 de //