Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.866/2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.225, DE 7 DE AGOSTO DE 2000, QUE CRIOU O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JACUÍ.

DECRETO Nº 43.866, DE 01 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.225 , DE 7 DE AGOSTO DE 2000, QUE CRIOU O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JACUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º do DECRETO Nº 40.225 , de 7 de agosto de 2000, que criou o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Comitê será composto por sessenta e cinco membros, assim distribuídos:

I - vinte e seis representantes dos usuários da água (40%):

a) três membros do setor de abastecimento público;

b) três membros do setor de esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem; c) sete membros do setor produção rural;

d) três membros do setor indústria e geração de energia;

e) dois membros do setor de mineração;

f) dois membros do setor lazer e turismo;

g) dois membros do setor transporte hidroviário interior;

h) dois membros do setor pesca;

i) dois membros do setor categoria especial de gestão urbana e ambiental municipal.

II - vinte e seis representantes da população da Bacia (40%):

a) quatro membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) seis membros do setor associações comunitárias e clubes de serviços comunitários;

c) quatro membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;

d) três membros do setor organizações ambientalistas;

e) três membro do setor associações de profissionais;

f) três membros do setor organizações sindicais;

g) três membros do setor comunicação.

III - treze representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%) a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40225/2000 de //