Decreto nº 43.866/2005
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.225, DE 7 DE AGOSTO DE 2000, QUE CRIOU O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JACUÍ.
DECRETO Nº 43.866, DE 01 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.225 , DE 7 DE AGOSTO DE 2000, QUE CRIOU O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JACUÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º do DECRETO Nº 40.225 , de 7 de agosto de 2000, que criou o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí, para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Comitê será composto por sessenta e cinco membros, assim distribuídos:
I - vinte e seis representantes dos usuários da água (40%):
a) três membros do setor de abastecimento público;
b) três membros do setor de esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem; c) sete membros do setor produção rural;
d) três membros do setor indústria e geração de energia;
e) dois membros do setor de mineração;
f) dois membros do setor lazer e turismo;
g) dois membros do setor transporte hidroviário interior;
h) dois membros do setor pesca;
i) dois membros do setor categoria especial de gestão urbana e ambiental municipal.
II - vinte e seis representantes da população da Bacia (40%):
a) quatro membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) seis membros do setor associações comunitárias e clubes de serviços comunitários;
c) quatro membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;
d) três membros do setor organizações ambientalistas;
e) três membro do setor associações de profissionais;
f) três membros do setor organizações sindicais;
g) três membros do setor comunicação.
III - treze representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%) a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40225/2000 de //