Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.869/2005

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

DECRETO Nº 43.869, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972, DECRETA:

Artigo único É concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio a RICARDO TEIXEIRA, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF -, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na área do futebol brasileiro.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2005.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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