Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.871/2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 43.593,DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

DECRETO Nº 43.871, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 43.593 ,DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do DECRETO Nº 43.593 , de 27 de janeiro de 2005, que criou as Juntas Administrativas de Defesa de Autuação - JADAs -, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Compete às JADAs o exame das questões envolvendo defesas das infrações de trânsito, de competência do Estado do Rio Grande do Sul, ocorridas nas rodovias de acordo com o artigo 21 do CTB e Resolução nº 066/98-CONTRAN-, órgão de auxílio e aconselhamento à Autoridade de Trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 2050.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43593/2005 de 27/01/2005