Decreto nº 43.876/2005
REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.876, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 44862 /2007) REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.995 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Cadastro Geral das Cooperativas, criado pelo artigo 3º da LEI Nº 11.995 , de 30 de outubro de 2003, para ser desenvolvido nos termos dispostos no presente Decreto.
Art. 2º O cadastro Geral das Cooperativas será organizado, mantido, coordenado e atualizado pelo Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo - GRAC-, mediante os seguintes meios: I - convênios, contratos, serviços, acordos e termos de cooperação com instituições atuantes no setor, tais como: JUCERGS, OCERGS/SESCOOP, Federações, Centrais, Prefeituras Municipais, entre outras, capazes de melhoria do sistema de registro das Cooperativas regularmente inscritas; II - ações conjuntas com órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 3º Ao Gabinete de Reforma Agrária e Cooperativismo - GRAC -, na administração do Cadastro Geral das Cooperativas, compete: I - organizar e manter o Sistema Cadastral das Cooperativas, mediante o preenchimento de formulário com banco de dados institucionais e sócio-econômicos, bem como atualizá-lo anualmente ou sempre que houver proposição de alteração; II - incentivar as Cooperativas regulares a estruturar um sistema gerencial capaz de fornecer dados para a melhoria do processo de integração e intercooperação, transmitindo informações confiáveis ao seu quadro associativo; III - fomentar a regularização das Cooperativas em situação irregular.
Art. 4º O Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo - GRAC -, para efeitos legais, expedirá anualmente certificado, que servirá como garantia de regularidade das informações da inscrição de Cooperativas.
Parágrafo único - Para efeito de acesso aos benefícios, créditos, convênios, acordos, contratos e serviços, as instituições e órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta, deverão exigir a comprovação da regularidade da Cooperativa no Sistema Cadastral, mediante o certificado referido no caput.
Art. 5º Fica instituído o formulário de cadastramento, cujo modelo é publicado como anexo do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.
ANEXO GRAC - DEPARTAMENTO DE COPERATIVISMO Ficha Cadastral Cooperativa Data__/__/__. SistemaGraCoop Cooperativa: 01. Nire: 02 Corede: 03.Cidade: 04. Endereço: 05. Nº: 06. Compl.: 07. Bairro: 08. CEP: 09. UF: 10. Fone: 14. Nº Associados: 12. CNPJ 13. Inscrição Estadual: 17. Data Constituição: 15. Associados Ativos: 16. Situação: 20. Data de Concessão: 18. Data Início Atividades 19. Registro OCB: 20. Data de Concessão: 21. E-mail: 22. Site: 23. Conselho de Administração ___________________________________________________________ |Duração de mandato anos Data de Eleição___/___/____. | |-----------------+------------------+----------------------| | Nome | Cargo | Escolaridade | |=================|==================|======================| | | | | |-----------------|------------------|----------------------| | | | | |-----------------|------------------|----------------------| | | | | |-----------------|------------------|----------------------| | | | | |-----------------|------------------|----------------------| | | | | |_________________|__________________|______________________| 24. Conselho Fiscal ___________________________________________________________ |Duração de mandato anos Data de Eleição___/___/____. | |---------------+--------------+---------------+------------| | Nome | Cargo |Titula/Suplente|Escolaridade| |===============|==============|===============|============| | | | | | |---------------|--------------|---------------|------------| | | | | | |---------------|--------------|---------------|------------| | | | | | |---------------|--------------|---------------|------------| | | | | | |---------------|--------------|---------------|------------| | | | | | |---------------|--------------|---------------|------------| | | | | | |_______________|______________|_______________|____________| 25 Atividade Cooperativa ___________________________________________________________ |Ramo: | |--+---------------+----------------------------------------| | |Produto/Serviço| Descrição | |==|===============|========================================| |01| | | |--|---------------|----------------------------------------| |02| | | |--|---------------|----------------------------------------| |03| | | |--|---------------|----------------------------------------| |04| | | |--|---------------|----------------------------------------| |05| | | |--|---------------|----------------------------------------| |06| | | |__|_______________|________________________________________| 26 Filiais ___________________________________________________________ | CNPJ | Município |Tipo de Estabelecimento| |===================|===============|=======================| | | | | |-------------------|---------------|-----------------------| | | | | |-------------------|---------------|-----------------------| | | | | |-------------------|---------------|-----------------------| | | | | |-------------------|---------------|-----------------------| | | | | |___________________|_______________|_______________________| 27 Data___/____/___ 28 Assinatura do Presidente: