Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.877/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.877, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, os abaixo relacionados, nos períodos a seguir indicados, os Professores-Membros do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo, quando realizarão investigações científicas no Município de Nova Prata, como segue:

NOME: JESUS ANTONIO BERROCAL GOMEZ

PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO/SP

PERÍODO: 17/06/05 à 19/06/05

NOME: LUIS GALHARDO FILHO

PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO/SP

PERÍODO: 15/06/05 à 19/06/05

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas às passagens aéreas e ao transporte aéreo dos equipamentos técnicos correrão à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.