Decreto nº 43.883/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.337, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004, COM A REDAÇÃO QUE LHE DETERMINOU O DECRETO Nº 43.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.883, DE 17 DE JUNHO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 57241 /2023) ALTERA O DECRETO Nº 43.337 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2004, COM A REDAÇÃO QUE LHE DETERMINOU O DECRETO Nº 43.574 , DE 14 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o
§ 2º do artigo 15 do DECRETO Nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, que passa a viger com a seguinte redação: "§ 2º - A Secretaria da Fazenda expedirá, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, Instrução Normativa definindo a data da entrada em vigor da margem consignável de que trata o caput."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2005.