Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.884/2005

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

DECRETO Nº 43.884, DE 17 DE JUNHO DE 2005.

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e de conformidade com o disposto nos artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972,

considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio destina-se a homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços de qualquer natureza em favor da pessoa humana, do Estado ou da Pátria, DECRETA:

Artigo Único E concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio a FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS -, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na área empresarial.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 17 de junho de 2005.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.