Decreto nº 43.884/2005
CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.
DECRETO Nº 43.884, DE 17 DE JUNHO DE 2005.
CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e de conformidade com o disposto nos artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972,
considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio destina-se a homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços de qualquer natureza em favor da pessoa humana, do Estado ou da Pátria, DECRETA:
Artigo Único E concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio a FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS -, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na área empresarial.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 17 de junho de 2005.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.