Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.887/2005

INSTITUI A DELEGACIA DE POLÍCIA DE PRONTO ATENDIMENTO - DPPA -, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA.

DECRETO Nº 43.887, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

INSTITUI A DELEGACIA DE POLÍCIA DE PRONTO ATENDIMENTO - DPPA -, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82. incisos V e VII, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 9º da , de 18 de agosto de 1997, alterado pelo artigo 1º, inciso IV, da LEI Nº 12.102 , de 28 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA-, no Município de Alvorada, com competência territorial no referido Município, e subordinação à 1ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana - 1ª DPRM -, do Departamento de Polícia Metropolitana - DPM.

Art. 2º A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA - de Alvorada, terá a competência prevista no

§ 1º do artigo 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, modificado pelo DECRETO Nº 43.438 , de 9 de novembro de 2004.

Art. 3º A estrutura e o funcionamento da Delegacia de Polícia instituída por este Decreto será a prevista nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, modificado pelo DECRETO Nº 43.438 , de 9 de novembro de 2004.

Art. 4º O órgão ora instituído classifica-se em 3ª Categoria, nos termos do artigo 48,

§ 10, do mencionado Regimento Interno.

Art. 5º A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA -, de que trata este Decreto, será instalada por portaria do Chefe de Polícia, com observação aos princípios de conveniência e oportunidade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.