Decreto nº 43.888/2005
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE JACUÍ.
DECRETO Nº 43.888, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE JACUÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que em 20 de setembro do ano de 1962 o Governador LEONEL DE MOURA BRIZOLA, um ano após ter encampado a empresa estrangeira Bond Share, inaugurou a Usina Hidrelétrica do Jacuí, que desde a sua implantação, vem desempenhado papel importante no suprimento de energia elétrica do Estado;
considerando que o Governador BRIZOLA, assim chamado pelo povo gaúcho, exerceu relevante papel no desenvolvimento do setor elétrico no Estado, tendo inclusive criado a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, mediante a Lei nº 4.136 , de 13 de setembro de 1961;
considerando, também, que nada mais justo a alteração da denominação da Usina Hidrelétrica Jacuí para Usina Hidrelétrica Governador LEONEL DE MOURA BRIZOLA, com o fim de homenagear este ilustre cidadão gaúcho, em reconhecimento do seu patriotismo na defesa de manter na órbita do Estado a administração e a produção da energia elétrica necessária ao consumo da comunidade riograndense;
considerando, finalmente, que cabe ao Estado, por meio dos seus governantes, prestar homenagens aos filhos ilustres do Estado, não só pelo trabalho realizado, mas também pelo exemplo de cidadão a ser seguido, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Usina Hidrelétrica do Jacuí, localizada no Município de Salto do Jacuí, para Usina Hidrelétrica Governador LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.