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Decreto nº 43.889/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO.

DECRETO Nº 43.889, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que o granizo, verificado no Município de Jaguarão, ocasionou prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, materiais e prejuízos econômicos. DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 062 /2005, de 12 de abril de 2005, expedido pelo Prefeito Municipal de Jaguarão, que declara Situação de Emergência na zona urbana, nos bairros Cerro das Irmandades, Cerro da Pólvora, Vencato, Kennedy, Indianápolis, Germano, Lucas, Boa Esperança, Carvalho, Patacão, Mayer, Marçal, Passo da Areia, Passo das Pedras e Centro e na zona rural, no 1º e 4º Sub-Distritos.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional e Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, e vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62/2005 de //