Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.890/2005

HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE TENENTE PORTELA, TRÊS DE MAIO, HORIZONTINA, E INHACORÁ.

DECRETO Nº 43.890, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE TENENTE PORTELA, TRÊS DE MAIO, HORIZONTINA, E INHACORÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a persistência das condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a persistência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Prorrogação de Situação de Emergência, expedidos pelos Prefeitos Municipais de Tenente Portela, Três de Maio, Horizontina, e Inhacorá.

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|Expediente nº | Município |Decreto Munic. nº | Prazo | Área |

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|1231-08.01/05-6|Tenente Portela|044/2005, de 27 |90 dias|Todo território|

| | |de abril de 2005 | | |

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|1228-08.01/05-3|Três de Maio |033/2005,de 14 de |90 dias|Zona rural |

| | |abril de 2005 | | |

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|1157-08.01/05-8|Horizontina | 2.802 /2005, de 18 |90 dias|Zona rural |

| | |de abril de 2005 | | |

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|757-08.01/05-0 |Inhacorá |977/2005, de 7 de |90 dias|Todo território|

| | |abril de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44/2005 de //

Decreto nº 33/2005 de //

Decreto nº 2802/2005 de //

Decreto nº 977/2005 de //