Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.923/2005

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA EFETIVAR AS COMEMORAÇÕES E DEMAIS ATIVIDADES ALUSIVAS AO CENTENÁRIO DO VÔO DO 14-BIS, A SER COMEMORADO NO ANO DE 2006.

DECRETO Nº 43.923, DE 15 DE JULHO DE 2005.

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA EFETIVAR AS COMEMORAÇÕES E DEMAIS ATIVIDADES ALUSIVAS AO CENTENÁRIO DO VÔO DO 14-BIS, A SER COMEMORADO NO ANO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

considerando o primeiro vôo de uma aeronave mais pesada que o ar, a 14-Bis, feito este realizado por Alberto Santos Dumont, consagrado cientista brasileiro de todos os tempos, em Paris no dia 23 de outubro de 1906;

considerando ser o vôo da 14-Bis, o momento mais importante da aviação mundial, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Comitê Executivo para efetivar as comemorações e demais atividades alusivas ao centenário do vôo do 14-Bis, a ser comemorado no ano de 2006.

Art. 2º O Comitê será integrado por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades, como segue:

I - Secretaria da Cultura;

II - Secretaria da Educação;

III - Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

IV - Brigada Militar - BM/RS -;

V - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS -;

VI - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS -;

VII - V Comando da Aeronáutica - V COMAR -;

VIII - Viação Aérea Riograndense - VARIG -;

IX - Federação dos Aeroclubes do Rio Grande do Sul;

X - Aeroclube do Rio Grande do Sul.

§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria da Cultura.

§ 2º - Os integrantes do Comitê serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades, referidas no artigo anterior, e designados por ato do Governador, podendo serem substituídos a qualquer tempo.

§ 3º - A representação no Comitê não gera direito a percepção de qualquer espécie de remuneração dos seus integrantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.