Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.925/2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAR ESTUDOS PARA A VIABILIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO MUSEU ARQUEOLÓGICO DE TAQUARA.

DECRETO Nº 43.925, DE 15 DE JULHO DE 2005.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAR ESTUDOS PARA A VIABILIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO MUSEU ARQUEOLÓGICO DE TAQUARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos para a viabilização e revitalização do Museu Arqueológico de Taquara.

Art. 2º O Grupo instituído pelo presente Decreto será composto pelos seguintes membros:

I - um da Secretaria da Cultura, que o coordenará;

II - um da Casa Civil do Gabinete do Governador;

III - um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;

IV - um do Sistema Estadual de Museus;

V - um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

VI - um do município de Taquara;

VII - um das Faculdades de Taquara - FACCAT;

Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho de que trata este decreto serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.