Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.929/2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 43.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.

DECRETO Nº 43.929, DE 15 DE JULHO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 43.386 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do DECRETO Nº 43.386 , de 13 de outubro de 2004, que instituiu o Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentação de propostas voltadas à adequação dos prédios das Escolas públicas a normas de prevenção de incêndio, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por representantes indicados pelos Dirigentes dos órgãos abaixo indicados, como segue:

I - um da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, que o coordenará;

II - um da Secretaria da Educação;

III - um da Secretaria da Justiça e da Segurança;

IV - um da Secretaria da Fazenda;

V - um da Casa Civil;

VI - um da Procuradoria-Geral do Estado;

VII - um do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público.

Parágrafo único - Os representantes de que trata o artigo serão designados pelo Governador do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43386/2004 de 13/10/2004