Decreto nº 43.929/2005
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 43.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
DECRETO Nº 43.929, DE 15 DE JULHO DE 2005.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 43.386 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do DECRETO Nº 43.386 , de 13 de outubro de 2004, que instituiu o Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentação de propostas voltadas à adequação dos prédios das Escolas públicas a normas de prevenção de incêndio, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por representantes indicados pelos Dirigentes dos órgãos abaixo indicados, como segue:
I - um da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, que o coordenará;
II - um da Secretaria da Educação;
III - um da Secretaria da Justiça e da Segurança;
IV - um da Secretaria da Fazenda;
V - um da Casa Civil;
VI - um da Procuradoria-Geral do Estado;
VII - um do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público.
Parágrafo único - Os representantes de que trata o artigo serão designados pelo Governador do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43386/2004 de 13/10/2004