Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.930/2005

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.581, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

DECRETO Nº 43.930, DE 15 DE JULHO DE 2005.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.581 , DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Prorroga, por mais sessenta dias, o prazo estipulado, no artigo 3º do DECRETO Nº 43.581 , de 19 de janeiro de 2005, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos voltados ao estabelecimento de critérios para a desativação de veículos no âmbito da Administração Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43581/2005 de 19/01/2005