Decreto nº 43.930/2005
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.581, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
DECRETO Nº 43.930, DE 15 DE JULHO DE 2005.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.581 , DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Prorroga, por mais sessenta dias, o prazo estipulado, no artigo 3º do DECRETO Nº 43.581 , de 19 de janeiro de 2005, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos voltados ao estabelecimento de critérios para a desativação de veículos no âmbito da Administração Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43581/2005 de 19/01/2005