Decreto nº 43.932/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ENGENHO VELHO, HERVEIRAS, MIRAGUAÍ, REDENTORA E SOBRADINHO.
DECRETO Nº 43.932, DE 15 DE JULHO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ENGENHO VELHO, HERVEIRAS, MIRAGUAÍ, REDENTORA E SOBRADINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como vendavais, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Engenho Velho, Herveiras, Miraguaí, Redentora e Sobradinho, como segue:
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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |
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|3407-08.01/05-8|Engenho Velho|19/2005, de 18 maio de 2005|Sessenta dias|Zona rural nas localidades de Li-|
| | | | |nha Rigon, Linha Trombetta e Li-|
| | | | |nha Martinelli |
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|3330-08.01/05-6|Herveiras |775, de 24 de maio de 2005 |Noventa dias |Zona rural nas localidades de Li-|
| | | | |nha Fernandes, Linha Biriva,Linha|
| | | | |da Barra, Linha Pinhal,Linha Alto|
| | | | |Marcondes e Linha Marcondes |
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|3287-08.01/05-6|Miraguaí |652/2005, de 18 de maio de|Noventa dias |Zona urbana e Distrito de Tron-|
| | |2005 | |queiras |
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|3286-08.01/05-3|Redentora |2257, de 18 de maio de 2005|Noventa dias |Zona rural nas localidades de Sí-|
| | | | |tio Baron, Pau Escrito, Missão de|
| | | | |São João e Linha Guarani |
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|3332-08.01/05-1|Sobradinho |3.398,de 25 de maio de 2005|Noventa dias |Zona rural nas localidades de|
| | | | |Campo Aviação, Rinção do Segredo,|
| | | | |Sanga Funda, Linha Central, Linha|
| | | | |Carijinho e Linha Quinca, e na|
| | | | |Zona urbana nos bairros Rio Bran-|
| | | | |co, Baixada, Peões, Medianeira,|
| | | | |Pinhal e Distrito Industrial. |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19/2005 de //
Decreto nº 775/2005 de //
Decreto nº 652/2005 de //
Decreto nº 2257/2005 de //
Decreto nº 3398/2005 de //