Decreto nº 43.933/2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.933, DE 15 DE JULHO DE 2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 7 a 12 de novembro de 2005, os Professores e os Alunos representantes dos Países e dos Estados-Membros, abaixo indicados, que participarão da 20º Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia do Ensino Médio da América do Sul - 20º MOSTRATEC, e do 12º Seminário Internacional de Educação Tecnológica da América do Sul - 12º SIET, como segue:
I - PAÍSES:
Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, México, Paraguai, Peru, Portugal, República Tcheca, Rússia, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
II - ESTADOS - MEMBROS:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a hospedagem, alimentação e transporte terrestre e correrão à conta da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Viera da Cunha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor ata de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.