Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.934/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.934, DE 15 DE JULHO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados Hóspedes Oficiais do Estado, no período de 13/7/2005 à 17/7/2005, MARCO ANTÔNIO CARNEIRO MENEZES e PAULA DE NOVAES SARCINELLI, e, no período de 13/7/2005 à 16/7/2005, RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DA COSTA MATTOS, quando acompanharão a avaliação de áreas contaminadas por chumbo e agrotóxicos, bem como para o desenvolvimento de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em conjunto com a Vigilância do Trabalhador e Ambiental da Secretaria da Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte aéreo e hospedagem, correrão por conta do Convênio RENAST - nº 1676 - RECURSO FEDERAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.