Decreto nº 43.935/2005
ESTABELECE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.935, DE 15 DE JULHO DE 2005.
ESTABELECE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
considerando o agravamento das dificuldades financeiras do Estado;
considerando que a Secretaria da Fazenda deve administrar com eficiência os recursos financeiros arrecadados para que não haja prejuízos, nem à folha de pagamento de pessoal e, nem aos serviços públicos essenciais prestados;
considerando, ainda, que há necessidade da adoção de medidas de contenção dos gastos públicos, a fim de evitar o colapso nas finanças estaduais, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de cento e oitenta dias, na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações as seguintes iniciativas relativas a pessoal:
I - abertura de concurso público ou de processo seletivo;
II - criação de cargos e quadros de pessoal;
III - nomeação para cargos de provimento efetivo;
IV - contratação de pessoal;
V - contratação temporária, nos termos do artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual ;
VI - promoções;
VII - convocação para serviço extraordinário;
VIII - participação de servidores, com ônus para o Estado, em cursos, seminários, congressos e similares realizados fora do Estado.
Parágrafo único - O disposto nos incisos deste artigo poderá ser excepcionalizado, quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público, plenamente justificada pelo Órgão ou Entidade requerente, mediante autorização expressa do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44028/2005 de 22/09/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.