Decreto nº 43.936/2005
DISPÕE SOBRE A ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE MONTENEGRO-TRIUNFO/RS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEDAI.
DECRETO Nº 43.936, DE 22 DE JULHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE MONTENEGRO-TRIUNFO/RS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEDAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado que a área de 7.185.810,38m², com a seguinte descrição: "Urna área de terras de formato irregular e com uma superfície de 7.185.810,38(sete milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizada nos Municípios de Montenegro e Triunfo, com as seguintes confrontações: Ao norte com faixa de domínio da BR 386; ao Oeste, com a faixa de domínio da EF 116 (Via Férrea): ao Sul, com parte da Estrada Vicinal em desuso, e com o Arroio Bom Jardim, e ao Leste, com Estrada Vicinal que serve de acesso à BR 386, com a seguinte descrição: O ponto de partida da descrição da referida área encontrasse localizada na interseção da faixa de domínio da via Oeste, do lado Leste, com o limite da antiga Estrada Vicinal, lado Norte, este Ponto foi caracterizado por um Marco de concreto com prego de aço, o qual define exatamente o ponto de partida da descrição da poligonal que envolve a área em questão. Este Ponto foi denominado de Marco Um (M 1). Partindo-se do Marco 1 (M 1) e seguindo na direção Noroeste, junto ao limite Leste da faixa de domínio da Via Oeste, com um Azimute de 340º51`50", e uma distância de 648,05m, chega-se ao Marco 2 (M 2); deste e seguindo-se na direção Leste, por uma linha sinuosa, que percorre o alvo do Arroio Bom Jardim, passando-se pelos Marcos 3, até 121, percorrendo-se uma distância de 3449,85m, chega-se ao Marco 122 (M 122); deste, seguindo-se ao Sul sobre o limite Oeste da estrada Vicinal, em linha quebrada, numa distância de 157,91m, encontra-se o Marco 293; deste, ainda ao Sul, em linha reta, numa distância de 1.087,22m encontra-se o Marco 282; deste, acompanhando a estrada Vicinal do Cemitério, no sentido Leste linha quebrada e uma distância de 250,53m, encontra-se o Marco 284; deste, retornando à estrada Vicinal, indo-se no sentido Norte em linha quebrada, numa distância de 1.168,97m, retorna-se ao Marco 122 (M 122); deste seguindo, pelo lado esquerda da Estrada Vicinal que dá acesso à BR 386, na direção Norte, e percorrendo-se uma linha sinuosa, numa distância de 164,53m, passando-se pelos Marcos 123 até 127, que estão na mesma direção, chega-se ao Marco 128 (M 128), da Poligonal. Do Marco 128, e seguindo-se ainda junto ao limite Leste da Gleba, pelo lado esquerdo da Estrada Vicinal já mencionada, com um alinhamento sinuoso, na direção Noroeste, com uma distância de 537,21m, passando-se pelos Marcos 129 até 132, chega-se ao Marco 133 (M 133); deste e seguindo-se na direção Oeste, com uma distância de 169,66m, passando pelo Marco 134, chega-se ao Marco 135 (M 135); do Marco 135, e seguindo-se na direção Noroeste, sempre no limite esquerdo da Estrada Vicinal, por uma linha sinuosa, com ama distância de 408,81m, passando-se pelos Marcos 136, 137, 138, chega-se ao Marco 139 (M 139); do Marco 139, e seguindo-se a direção Noroeste, com distância de 148,41m, passando-se pelo Marco 140, que está na mesma direção, chega-se ao Marco 141 (M 141); deste e continuando-se, na direção Norte, seguindo-se por uma linha sinuosa que percorre o limite esquerdo da Estrada Vicinal já mencionada, com uma distância de 1.363,09m, passando-se pelos Marcos 142 até 154, chega-se ao Marco 155 (M 155), que está localizado na intercepção da cerca da faixa de domínio da BR 386 e a cerca da Estrada Vicinal, pela qual se fez o percurso descrito. Do Marco 155, e mudando-se a direção para o lado Oeste, continuando-se pelo limite da Gleba definido pela faixa de domínio da BR 386, lado Sul, no sentido Tabaí-Canoas, numa distância de 3311,57m, passando-se pelos Marcos 156 a 185, chega-se ao Marco 186 (M 186), que está localizado na intercepção da faixa de domínio da BR 386 e da EF 116, do Marco 186, e seguindo-se pelo limite esquerdo da faixa de domínio da EF 116, no sentido Caxias-Porto Alegre, na direção Sul, com uma distância de 2170,67m, passando-se pelos Marcos 187 e 188, que estão na mesma direção, chega-se ao Marco 189 (M 189); deste Marco e mudando-se a direção para o lado Leste, com um Azimute de 70º43`49", e uma distância de 25,00m, chega-se ao Marco 190 (M 190), que está localizado no limite da faixa de domínio da EF 116. Deste Marco e continuando na direção Sul, pelo mesmo limite da faixa de domínio da EF 116, com um Azimute de 160º43`48", chega-se ao Marco 191 (M 191); deste e seguindo-se na direção Sudeste, junto ao limite Norte da antiga Estrada Vicinal, com um Azimute de 110º48`35", e percorrendo-se uma distância de 210,59m, chega-se ao Marco 192 (M 192). Marco este que coincide com o Marco 1 (M 1), deste donde se iniciou a presente descrição, fechando-se o polígono", área essa, parte do todo maior, identificado no artigo 1º do DECRETO Nº 33.914 , de 13.03.91, retificado pelo DECRETO Nº 34.761 , de 02.06.93, é destinada à implantação do Distrito Industrial Montenegro-Triunfo - DIM-T/RS, localizado nos Municípios de Montenegro/RS e Triunfo/RS, de que trata a Lei Estadual nº 10.794 , de 30.05.1996, retificada pela Lei Estadual nº 11.041 , de 14.11.1997, sendo vedada a construção de quaisquer edificações incompatíveis aos fins - industrial e de serviços correlatos, a que se destina esta área, dentro dos seus limites.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.