Decreto nº 43.943/2005
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.943, DE 25 DE JULHO DE 2005.
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 03 de agosto de 2004, e LEI Nº 12.180 , de 09 de dezembro de 2004, LEI Nº 12.305 , de 08 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 149.676,26 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1501.20012201382224 PUBLICIDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
CONVÊNIOS ............................................53.626,26
1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES .......................................96.050,00
TOTAL ...............................................149.676,26
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I)Pelos recursos provenientes de CONVÊNIO
- CONV MAPA/SAA 3/2004 - Recurso 1754 - 210 ..........53.626,26
II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .......................................96.050,00
TOTAL ...............................................149.676,26
Art. 3º Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária.
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
1801.26078102245589 DESAPROPRIAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO.
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .......................................18.000,00
TOTAL ................................................18.000,00
Art. 4º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
1801.26078102235585 CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE AEROPORTOS.
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-CONTRAPARTIDA ................................18.000,00
TOTAL ................................................18.000,00
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.