Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.943/2005

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.943, DE 25 DE JULHO DE 2005.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 03 de agosto de 2004, e LEI Nº 12.180 , de 09 de dezembro de 2004, LEI Nº 12.305 , de 08 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 149.676,26 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1501.20012201382224 PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

CONVÊNIOS ............................................53.626,26

1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES .......................................96.050,00

TOTAL ...............................................149.676,26

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I)Pelos recursos provenientes de CONVÊNIO

- CONV MAPA/SAA 3/2004 - Recurso 1754 - 210 ..........53.626,26

II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .......................................96.050,00

TOTAL ...............................................149.676,26

Art. 3º Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária.

SECRETARIA DOS TRANSPORTES

1801.26078102245589 DESAPROPRIAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO.

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .......................................18.000,00

TOTAL ................................................18.000,00

Art. 4º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DOS TRANSPORTES

1801.26078102235585 CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE AEROPORTOS.

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-CONTRAPARTIDA ................................18.000,00

TOTAL ................................................18.000,00

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.