Decreto nº 43.946/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.
DECRETO Nº 43.946, DE 25 DE JULHO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a enchente, verificada no Município de Uruguaiana, ocasionou prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 338 /2005, de 29 de junho de 2005, expedido pelo Prefeito Municipal de Uruguaiana, que declara Situação de Emergência na zona urbana, nos bairros Mascarenhas de Morais, Santo Antônio, Santana, Boa Vista, Cabo Luis Quevedo, Nova Esperança, Cabritas, Morro do Piolho e Vila Hípica II, e zona rural, na localidade de Vila de São Marcos (5º Distrito).
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 338/2005 de //