Decreto nº 43.954/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 38.878, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
DECRETO Nº 43.954, DE 28 DE JULHO DE 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 38.878 , DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 38.878 , de 18 de setembro de 1998, que dispõe sobre bens móveis inservíveis da Administração Pública Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual poderão fazer doação de bens inservíveis, exceto veículos, quando caracterizadas as finalidades e uso de interesse social, devidamente comprovadas, e quando os custos administrativos, tais como diárias, transportes, fretes, publicações, ou quaisquer outros fatores demonstrem ser superiores ao valor provável a ser obtido nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado, e, ainda, quando houver risco de perecimento iminente, ou tratar-se de bens tóxicos, corrosivos, contaminados, poluentes e/ou que necessitem de tratamento diferenciado por suas peculiaridades.
§ 1º - A doação deverá ser autorizada pelos respectivos ordenadores de despesa, mediante expediente administrativo;
§ 2º - Quando não existirem interessados em receber as doações, os órgãos ou entidades deverão avaliar a necessidade de eliminação dos bens e, no caso de eliminação, adotarão os seguintes procedimentos:
I - escolher o método mais apropriado para eliminar os bens, entre os quais, a maceração, incineração, trituração, recolhimento pelo serviço de limpeza urbana;
II - relacionar os bens que devem ser eliminados na presença dos funcionários que fazem parte da Comissão mencionada no item I do artigo 2º do Decreto nº 38.878 , de 18 de setembro de 1998.
III - lavrar ata do procedimento de eliminação dos bens, com a homologação do ato pelo Ordenador de Despesas, sendo estes documentos juntados ao expediente de baixa dos bens, bem como uma cópia conservada no setor de patrimônio do órgão ou entidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 5
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57408/2023 de 28/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38878/1998 de 18/09/1998