Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.956/2005

CONCEDE MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

DECRETO Nº 43.956, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.

CONCEDE MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto nos artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972,

considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio é destinada a homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pela prestação de relevantes serviços em favor da pessoa, do Estado ou da Pátria,

considerando que a personalidade ora distinguida se notabiliza pelos serviços prestados ao longo de sua carreira no Exército Brasileiro, DECRETA:

Artigo único É concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio ao General de Exército RENATO CESAR TIBAU DA COSTA, Comandante do Comando Militar do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de agosto de 2005.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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