Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.966/2005

MODIFICA O DECRETO Nº 43.732, DE 12/04/05.

DECRETO Nº 43.966, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

MODIFICA O DECRETO Nº 43.732 , DE 12/04/05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No art. 3º do DECRETO Nº 43.732 , de 12/04/05, o parágrafo único passa a ser

§ 1º e fica acrescentado o

§ 2º, conforme segue:

"§ 2º - Será facultada, ainda, a utilização, até 31 de dezembro de 2005, da guia de arrecadação no modelo previsto no art. 2º, I, do DECRETO Nº 35.619 , de 03/11/94, exclusivamente para recolhimentos de receitas relacionadas ao Poder Judiciário deste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2005.