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Decreto nº 43.969/2005

CONCEDE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA EMPRESA CROWN TAMPAS S.A., PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.969, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

CONCEDE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA EMPRESA CROWN TAMPAS S.A., PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com os artigos 17 e 17-A, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 061 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 08 de julho de 2005, e a documentação constante no processo administrativo nº 000148-16.00/96.3, de 13.02.1996, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o pedido da empresa CROWN TAMPAS S.A. (Ex-Crown Cork Tampas Plásticas S.A.), com sede na Rua B, nº 585 - quadra 2090 - Distrito Industrial, no Município de Venâncio Aires (RS), inscrita no CNPJ nº 01.008.482/0001-99 e CGC/TE nº 155/0048950, relativo à prorrogação do prazo de fruição do beneficio financeiro do FUNDOPEM/RS, concedido através do DECRETO Nº 36.865 /95, nos termos dos artigos 35 e 35-A do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, pelo período adicional de oito anos, a contar de maio de 2005, ou até atingir o limite de 1.157.113,68 UIF/RS, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do custo efetivo do investimento fixo do projeto apoiado, realizado, comprovado e aceito pelo SEADAP, no montante de 2.314.227,36 UIF/RS.

Art. 2º Estabelecer que no período de 01.05.2005 à 31.12.2006, a empresa usufruirá do incentivo com base em 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do incremento real do ICMS devido mensalmente. A partir de 01.01.2007, o incentivo retomará à base original fixada de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente, conforme previsto na Cláusula Primeira do Protocolo nº 050/97 - FUNDOPEM/PROPLAST-RS, firmado em 30.05.1997.

Art. 3º Determinar que, no período de vigência da prorrogação do prazo de fruição do incentivo, aprovada nos termos do art. 1º deste Decreto, sob pena de suspensão, cessação e devolução do beneficio recebido, a CROWN TAMPAS S.A. se obriga a comprovar, junto ao SEADAP, a realização de investimentos fixos adicionais programados para a sua planta industrial incentivada, no montante de R$ 26.954.100,00, equivalentes a 2.225.772,09 UIF/RS, bem como gerar 32 novos postos de trabalho direto sobre a base de 81 empregos diretos que mantinha no mês de fevereiro/2005, tudo em conformidade com o cronograma de realização proposto através de expediente com data de 14.03.2005 (fls. 3387/3395), do respectivo processo administrativo.

Parágrafo único - Os valores dos investimentos fixos adicionais compromissados na forma deste artigo, realizados, comprovados e aceitos pelo SEADAP, não elevarão, em qualquer hipótese, o limite do incentivo fixado no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, sendo seus efeitos retroativos ao mês de maio de 2005.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.