Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.970/2005

RATIFICA OS TERMOS DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS QUE HOMOLOGOU OS PEDIDOS DE REFORMULAÇÃO PARCIAL DO PROJETO E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO INCENTIVO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 43.970, DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

RATIFICA OS TERMOS DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS QUE HOMOLOGOU OS PEDIDOS DE REFORMULAÇÃO PARCIAL DO PROJETO E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO INCENTIVO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , com fundamento no disposto no artigo 10 combinado com os artigos 17 e 17-A, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações.

considerando a Resolução nº 63 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2004, e a documentação constante nos processos administrativos nº 000089-16.00/95.7, de 07.02.1995, e nº 001871-16.00/97.2, de 21.10.1997, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o pedido de reformulação parcial do projeto incentivado da empresa PILECCO & CIA. LTDA., com sede na Avenida Braz Faraco, nº 551, no Município de Alegrete (RS), inscrita no CNPJ nº 88.944.558/0001-76 e no CGC/TE nº 002/0042981, com incentivo concedido pelo Decreto nº 36.940 , de 16.10.1996, e com fruição implementada através do Protocolo nº 038/96 - FUNDOPEM/RS, firmado em 02.12.1996, mediante as alterações quantitativas dos parâmetros relativos ao montante do custo do investimento fixo do projeto que passa de 2.483.516,26 UIF/RS para 2.450.599,91 UIF/RS, e do limite global do incentivo de 1.241.758,13 UIF/RS para 1.225.299,95 UIF/RS, correspondente a 50% do montante do custo do investimento fixo do projeto reformulado.

Parágrafo único - Os demais parâmetros aprovados do incentivo original permanecem inalterados, sendo ratificados por esta Resolução.

Art. 2º Fica aprovado o pedido de prorrogação do prazo original de fruição do incentivo do FUNDOPEM/RS, pelo período adicional de 8 (oito) anos, limitado a 16 (dezesseis) anos, ou até atingir 50% (cinqüenta por cento) do montante do custo do investimento fixo do projeto reformulado, efetivamente realizado, comprovado e aceito pelo SEADAP.

Art. 3º A implementação da reformulação parcial do projeto incentivado e da prorrogação do prazo de fruição do incentivo, de que trata este Decreto, fica condicionada à comprovação da situação de regularidade fiscal da PILECCO & CIA. LTDA. junto a Secretaria da Fazenda, e à assinatura do respectivo Termo Aditivo de Rerratificação ao Protocolo nº 038/96 - FUNDOPEM/RS, de 02.12.1996 contemplando as respectivas alterações aprovadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44845/2006 de 28/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.