Decreto nº 43.973/2005
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 43.973, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 69/04, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇAO Nº 1972 - No
Capítulo II do Título III, fica acrescentada a
Seção XXVI com a seguinte redação:
Seção XXVI Das Prestações de Serviço de Comunicação Realizadas Para a Caixa Econômica Federal
Subseção I Da Responsabilidade
"Art. 171 - Nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e de pagamento de contas e outras que utilizem o canal lotérico, fica atribuída à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido.
NOTA - Fundamento legal: Conv. ICMS 69/04.
Subseção II Do Cálculo do Imposto
"Art. 172 - O imposto devido será calculado pela aplicação da alíquota interna deste Estado sobre o preço do serviço, resultante do volume de transmissão originada neste Estado.
§ 1º- Os créditos fiscais, para fins de compensação pelo contribuinte substituído, deverão ser informados à Caixa Econômica Federal, através de Nota Fiscal, com o objetivo de ser deduzido do valor do imposto a ser retido.
§ 2º - A dedução do crédito fiscal indicado no
§ 1º deverá ser rateada na proporção do valor da base de cálculo do imposto devido a cada unidade da Federação.
Subseção III Das Demais Disposições
"Art. 173 - A Caixa Econômica Federal deverá enviar à Receita Estadual, até o dia 19 de cada mês, arquivo eletrônico informando o montante das prestações efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido e do crédito fiscal deduzido.
NOTA - Este arquivo deverá ser enviado para o endereço eletrônico do Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual: nesut@sefaz.rs.gov.br."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 42/04, publicado no Diário Oficial da União de 07/10/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1973 - Na tabela do art. 5º, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM: "XVI
MERCADORIA: Sorvetes
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO:
AC, AP, BA, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO:
Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23 e 42/04"
ALTERAÇÃO Nº 1974 - No art. 160, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AP, BA, DF, ES, MO, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23 e 42/04."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nº 1973 e 1974, a 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2005.
Art. 1
Seção XXVI
Das Prestações de Serviço de Comunicação Realizadas Para a Caixa Econômica Federal
Subseção I
Da Responsabilidade
Subseção II
Do Cálculo do Imposto
Subseção III
Das Demais Disposições
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997