Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.973/2005

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 43.973, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 69/04, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇAO Nº 1972 - No

Capítulo II do Título III, fica acrescentada a

Seção XXVI com a seguinte redação:

Seção XXVI Das Prestações de Serviço de Comunicação Realizadas Para a Caixa Econômica Federal

Subseção I Da Responsabilidade

"Art. 171 - Nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e de pagamento de contas e outras que utilizem o canal lotérico, fica atribuída à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido.

NOTA - Fundamento legal: Conv. ICMS 69/04.

Subseção II Do Cálculo do Imposto

"Art. 172 - O imposto devido será calculado pela aplicação da alíquota interna deste Estado sobre o preço do serviço, resultante do volume de transmissão originada neste Estado.

§ 1º- Os créditos fiscais, para fins de compensação pelo contribuinte substituído, deverão ser informados à Caixa Econômica Federal, através de Nota Fiscal, com o objetivo de ser deduzido do valor do imposto a ser retido.

§ 2º - A dedução do crédito fiscal indicado no

§ 1º deverá ser rateada na proporção do valor da base de cálculo do imposto devido a cada unidade da Federação.

Subseção III Das Demais Disposições

"Art. 173 - A Caixa Econômica Federal deverá enviar à Receita Estadual, até o dia 19 de cada mês, arquivo eletrônico informando o montante das prestações efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido e do crédito fiscal deduzido.

NOTA - Este arquivo deverá ser enviado para o endereço eletrônico do Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual: nesut@sefaz.rs.gov.br."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 42/04, publicado no Diário Oficial da União de 07/10/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 1973 - Na tabela do art. 5º, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM: "XVI

MERCADORIA: Sorvetes

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO:

AC, AP, BA, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO:

Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23 e 42/04"

ALTERAÇÃO Nº 1974 - No art. 160, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AP, BA, DF, ES, MO, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23 e 42/04."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nº 1973 e 1974, a 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2005.

Art. 1

Seção XXVI

Das Prestações de Serviço de Comunicação Realizadas Para a Caixa Econômica Federal

Subseção I

Da Responsabilidade

Subseção II

Do Cálculo do Imposto

Subseção III

Das Demais Disposições

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997