Decreto nº 43.978/2005
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.978, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 330/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Kujeg-Reja, na Terra Indígena de Serrinha, delimitada pelos municípios de Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e Três Palmeiras - na Linha Polita, município de Engenho Velho, sob a jurisdição da 39a Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.