Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.978/2005

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.978, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 330/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Kujeg-Reja, na Terra Indígena de Serrinha, delimitada pelos municípios de Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e Três Palmeiras - na Linha Polita, município de Engenho Velho, sob a jurisdição da 39a Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.