Decreto nº 43.985/2005
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 43.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1991 - Na
Seção I do Apêndice III, as alíneas "a" e "b" da nota do item IV passa a vigorar com a seguinte redação:
________________________________________________________________
|ITEM| PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA |OPERAÇÕES/|
| | OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |PRESTAÇÕES|
|====|================================================|==========|
| |"a) até o dia 27 do mesmo mês, no mínimo o equi-| |
| |valente a: | |
| |1 - 50% do valor do imposto devido no mês ante-| |
| |rior,relativamente aos fatos geradores ocorridos| |
| |no período de 1º de setembro de 2005 a 28 de fe-| |
| |vereiro de 2006; | |
| |------------------------------------------------| |
| |2 - 40% do valor do imposto devido no mês ante-| |
| |rior,relativamente aos fatos geradores ocorridos| |
| |no período de 1º de março a 31 de agosto de 2006| |
| |------------------------------------------------| |
| |3 - 30% do valor do imposto devido no mês ante-| |
| |rior, relativamente aos fatos geradores ocorri-| |
| |dos no período de 1º de setembro de 2006 a 28 de| |
| |fevereiro de 2007; | |
|IV |------------------------------------------------| |
| |4 - 20% do valor do imposto devido no mês ante-| |
| |rior, relativamente aos fatos geradores ocorri-| |
| |dos no período de 1º de março a 31 de agosto de| |
| |2007; | |
| |------------------------------------------------| |
| |5 - 10% do valor do imposto devido no mês ante-| |
| |rior, relativamente aos fatos geradores ocorri-| |
| |dos no período de 1º de setembro de 2007 a 29 de| |
| |fevereiro de 2008; | |
| |b) até o dia 12 do mês subseqüente: | |
| |------------------------------------------------| |
| |1 - relativamente aos fatos geradores ocorridos| |
| |no período de 1º de setembro de 2005 a 29 de fe-| |
| |vereiro de 2008, o valor necessário à complemen-| |
| |tação do montante devido no período de apuração;| |
| |------------------------------------------------| |
| |2 - relativamente aos fatos geradores ocorridos| |
| |a partir de 1º de março de 2008, o valor total| |
| |do imposto devido no período de apuração." | |
|____|________________________________________________|__________|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997