Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.985/2005

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 43.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 1991 - Na

Seção I do Apêndice III, as alíneas "a" e "b" da nota do item IV passa a vigorar com a seguinte redação:

________________________________________________________________

|ITEM| PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA |OPERAÇÕES/|

| | OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |PRESTAÇÕES|

|====|================================================|==========|

| |"a) até o dia 27 do mesmo mês, no mínimo o equi-| |

| |valente a: | |

| |1 - 50% do valor do imposto devido no mês ante-| |

| |rior,relativamente aos fatos geradores ocorridos| |

| |no período de 1º de setembro de 2005 a 28 de fe-| |

| |vereiro de 2006; | |

| |------------------------------------------------| |

| |2 - 40% do valor do imposto devido no mês ante-| |

| |rior,relativamente aos fatos geradores ocorridos| |

| |no período de 1º de março a 31 de agosto de 2006| |

| |------------------------------------------------| |

| |3 - 30% do valor do imposto devido no mês ante-| |

| |rior, relativamente aos fatos geradores ocorri-| |

| |dos no período de 1º de setembro de 2006 a 28 de| |

| |fevereiro de 2007; | |

|IV |------------------------------------------------| |

| |4 - 20% do valor do imposto devido no mês ante-| |

| |rior, relativamente aos fatos geradores ocorri-| |

| |dos no período de 1º de março a 31 de agosto de| |

| |2007; | |

| |------------------------------------------------| |

| |5 - 10% do valor do imposto devido no mês ante-| |

| |rior, relativamente aos fatos geradores ocorri-| |

| |dos no período de 1º de setembro de 2007 a 29 de| |

| |fevereiro de 2008; | |

| |b) até o dia 12 do mês subseqüente: | |

| |------------------------------------------------| |

| |1 - relativamente aos fatos geradores ocorridos| |

| |no período de 1º de setembro de 2005 a 29 de fe-| |

| |vereiro de 2008, o valor necessário à complemen-| |

| |tação do montante devido no período de apuração;| |

| |------------------------------------------------| |

| |2 - relativamente aos fatos geradores ocorridos| |

| |a partir de 1º de março de 2008, o valor total| |

| |do imposto devido no período de apuração." | |

|____|________________________________________________|__________|

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997