Decreto nº 43.986/2005
NOMEIA, POST MORTEM, O JORNALISTA UBIRAJARA VALDEZ PARA INTEGRAR A ORDEM DO PONCHE VERDE, NO GRAU CAVALEIRO.
DECRETO Nº 43.986, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
NOMEIA, POST MORTEM, O JORNALISTA UBIRAJARA VALDEZ PARA INTEGRAR A ORDEM DO PONCHE VERDE, NO GRAU CAVALEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ponche Verde, de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 30.137 , de 13 de maio de 1981,
considerando que a ORDEM DO PONCHE VERDE foi instituída pelo DECRETO Nº 21.687 , de 14 de abril de 1972, para galardoar cidadãos que, por motivos relevantes, tenham se tornado merecedores do reconhecimento do Estado e do seu povo;
considerando que é dever inequívoco do Estado render homenagem, de caráter público, aos que pelos mais variados caminhos se tornaram dignos de gratidão, não só pela sua conduta, mas também pela divulgação do Rio Grande do Sul;
considerando que o Jornalista Ubirajara Valdez, carioca de nascimento, mas gaúcho de coração, ao longo de seus trinta anos de atividade na área de comunicação soube bem representar o Estado com integridade e competência, DECRETA:
Artigo Único Fica nomeado, post mortem, para integrar a Ordem do Ponche Verde, no Grau de Cavaleiro, o Jornalista UBIRAJARA VALDEZ.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.