Decreto nº 43.990/2005
INCLUI O INCISO V NO ARTIGO 15 DO DECRETO Nº 42.871, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.
DECRETO Nº 43.990, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
INCLUI O INCISO V NO ARTIGO 15 DO DECRETO Nº 42.871 , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso V no artigo 15 do DECRETO Nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regulamenta a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - (...)
V - Divisão de Convênios."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004